Quando um médico me procura com uma citação do CRM na mão, a primeira coisa que eu digo é: a partida se decide agora, na defesa prévia. Não é no julgamento, não é no recurso ao Conselho Federal. É naquela peça que muita gente subestima, escreve às pressas e, pior, escreve sozinha. Eu atuo na defesa de médicos tanto na esfera administrativa, dentro do processo no Conselho, quanto na Justiça, quando o caso migra para o cível ou o criminal, e posso afirmar com tranquilidade: a defesa prévia é a peça mais importante do processo ético-profissional. Neste artigo eu explico o que ela é, o prazo de 30 dias que você não pode perder, como estruturá-la e os erros que eu mais vejo médicos cometerem.
O processo ético-profissional, o famoso PEP, nasce depois de uma sindicância. A sindicância é a fase investigativa, na qual o Conselho apura se há indícios de infração ao Código de Ética Médica. Nessa etapa não existe contraditório pleno: é o Conselho olhando os fatos e decidindo se instaura ou não o processo. Se instaura, você é citado. E é a citação que abre a porta para a defesa prévia.
A defesa prévia é a sua primeira manifestação formal dentro do processo, o primeiro momento em que a sua versão entra nos autos com todo o peso técnico e jurídico. É aqui que você apresenta a sua tese, junta o prontuário, aponta as falhas da acusação e desenha a narrativa que vai acompanhar o processo até o fim. Os conselheiros formam a primeira impressão do caso lendo essa peça. Uma defesa prévia bem construída não raramente encerra o processo ali, com arquivamento, sem sequer chegar à instrução e ao julgamento.
O Código de Processo Ético-Profissional vigente é a Resolução CFM nº 2.306/2022, alterada pela Resolução CFM nº 2.424/2025. Ele é claro sobre a amplitude dessa peça:
“Na defesa prévia, o denunciado poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa.” (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 43)
Leia de novo: alegar tudo o que interesse à sua defesa. O Código te dá a chance de colocar tudo na mesa desde o início. Desperdiçar isso é o erro que mais custa caro.
O prazo para apresentar a defesa prévia é de 30 dias. E aqui mora uma confusão que eu preciso desfazer, porque ela derruba defesa boa por detalhe de contagem.
“O prazo para apresentação da defesa prévia será de 30 (trinta) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante da efetivação da citação ou do comparecimento espontâneo do denunciado certificado nos autos.” (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 43, § 1º)
Repare no detalhe: o prazo não corre do dia em que você recebeu o aviso, corre da juntada aos autos do comprovante da citação. Isso importa porque a citação hoje pode chegar por aplicativo de mensagens ou por e-mail, formas que o próprio Código passou a admitir. Você recebe um contato do Conselho, muitas vezes assustador, e a tendência é congelar ou empurrar com a barriga. Não faça isso. Trinta dias parecem muito, mas montar uma defesa técnica exige reunir prontuário, localizar o termo de consentimento, levantar literatura médica e articular tudo com fundamento jurídico. Isso leva tempo.
Se o prazo passar sem defesa, o processo segue mesmo assim, e você perde a melhor janela que teria para influenciar o resultado. Perder o prazo não arquiva o caso, ele apenas te deixa correndo atrás durante todo o resto do processo. Por isso a regra que eu repito para todo cliente: procure orientação no dia em que a citação chegar, não no dia 29.
Uma defesa prévia bem feita trabalha em duas frentes: as preliminares e o mérito. Ignorar qualquer uma delas é entregar meio jogo.
Preliminares são as questões processuais que, se acolhidas, derrubam o processo independentemente do que aconteceu no atendimento. As duas que eu mais examino:
No mérito, você demonstra que a sua conduta seguiu a boa prática médica. Os pilares que eu construo em toda defesa:
Depois de acompanhar muitos processos, alguns erros se repetem com uma frequência que me preocupa. Se você se reconhecer em algum deles, corrija antes que seja tarde.
Antes de protocolar, confira se a sua defesa prévia leva o que sustenta a tese:
Organize tudo de forma que o conselheiro encontre a prova ao lado do argumento. Uma defesa em que a tese remete diretamente ao documento anexado tem muito mais força do que uma pilha de papéis solta.
Recebeu uma citação do CRM? O prazo já está correndo.
Eu analiso o seu caso, verifico prescrição e nulidades e construo a defesa prévia com você, na esfera administrativa e na judicial. Quanto antes começarmos, mais forte fica a sua defesa.
Pode, o Código não exige advogado nessa fase. Mas eu não recomendo. A defesa prévia é uma peça técnica que combina medicina e direito, e é o momento em que se levantam prescrição, nulidades e teses de mérito. Escrever sem essa bagagem costuma custar caro lá na frente.
O processo não arquiva por isso, ele segue sem a sua manifestação inicial. Você perde a melhor oportunidade de influenciar a decisão logo no começo e passa o resto do processo em desvantagem. Se o prazo estiver perto de vencer, procure orientação imediatamente para não perder mais nenhuma janela.
A sindicância é fase investigativa. Se ela conclui pela existência de indícios, o processo é instaurado e você é citado. Se conclui pelo arquivamento, o caso pode encerrar ali, embora exista a possibilidade de recurso e reexame conforme o Código. Cada etapa tem sua regra, por isso vale acompanhar de perto.
Não. A defesa prévia é o início do processo. As penalidades, que vão da advertência confidencial à cassação do exercício profissional, só podem ser aplicadas ao final, após instrução e julgamento, com direito a recurso. Justamente por isso a defesa prévia é tão importante: é ela que começa a afastar o pior cenário.
São esferas independentes. O mesmo fato pode gerar processo ético no CRM, ação de indenização no cível e, em situações graves, ação penal. Uma esfera não decide a outra, mas o que você constrói na defesa administrativa costuma repercutir nas demais. Por isso eu penso a defesa de forma integrada desde o primeiro dia, olhando o CRM e a Justiça ao mesmo tempo.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada especializada em Direito Médico. Atua na defesa de médicos no CRM, contratos de plantão, FIES e responsabilidade médica, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
Continue se aprofundando