A primeira coisa que eu digo pro médico que me liga desesperado, muitas vezes num domingo à noite, com a notificação do CRM ainda tremendo na mão, é a mesma: respira. Você não perdeu a carreira, você recebeu um documento. E a diferença entre esses dois cenários mora quase inteira no que você vai fazer nas próximas horas.
Recebi centenas dessas ligações. O tom é sempre parecido: um profissional que dedicou uma década aos estudos, que atende bem, que se importa, e que de repente se vê tratado como réu por causa de um paciente insatisfeito, de um familiar em luto ou de um desafeto. A boa notícia é que uma notificação do Conselho tem rito, tem regra e tem defesa. E quem conhece esse rito não entra em pânico. Neste texto eu te mostro, passo a passo, exatamente o que fazer.
Ser notificado não é ser condenado, nem é sinônimo de que você fez algo errado. Significa que chegou ao Conselho Regional de Medicina uma comunicação, uma denúncia ou uma representação envolvendo o seu nome, e que o CRM decidiu apurar. O processo disciplinar no âmbito dos Conselhos é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional, a Resolução CFM nº 2.306/2022, atualizada pela Resolução CFM nº 2.424/2025, que passou a admitir a tramitação eletrônica dessas apurações.
Guarde essa ideia: o Conselho não abre um processo para te punir, ele abre para verificar. Quem transforma essa verificação em condenação, na maioria dos casos, é o médico que reage errado no começo. Por isso os primeiros passos importam tanto.
Antes de qualquer reação, leia a notificação com calma e identifique em que fase você está. São duas realidades bem diferentes.
A sindicância é a fase preliminar. Ela tem, nas palavras da própria norma, finalidade meramente investigativa. Nela o Conselho apura se há ou não indício de infração ética que justifique abrir um processo formal. A sindicância corre em sigilo e, por ser investigativa, não garante nessa etapa a ampla defesa e o contraditório completos. O que a norma prevê aqui é a possibilidade de uma manifestação preliminar por escrito, acompanhada dos documentos essenciais.
O processo ético-profissional (PEP) é a fase seguinte, mais grave. Ele só é instaurado quando a sindicância aponta indícios suficientes. Aqui, sim, você é formalmente acusado e passa a ter direito pleno à ampla defesa e ao contraditório, com apresentação de defesa prévia, produção de provas, testemunhas e julgamento.
Segundo a Resolução CFM nº 2.306/2022, a sindicância possui finalidade meramente investigativa, sem a necessidade, nessa etapa, de garantia da ampla defesa e do contraditório, que são assegurados de forma plena no processo ético-profissional.
Descobrir em qual das duas fases você está muda tudo: muda o tipo de resposta, muda a estratégia e muda a urgência. Um bom advogado lê a notificação e, em minutos, te diz onde você pisou.
Muitos médicos me perguntam, revoltados, quem foi que os denunciou. Pela regra atual, a apuração pode começar de ofício, por iniciativa do próprio CRM, ou a partir de denúncia apresentada por paciente, por familiares de paciente falecido, dentro da ordem prevista na norma, e por pessoas jurídicas com interesse legítimo. Um ponto importante e que costuma tranquilizar: denúncia anônima não é aceita.
Saber quem pode denunciar ajuda você a entender o contexto, mas não muda o essencial. Independentemente de quem apertou o gatilho, a sua defesa se constrói com documento, com técnica e com sangue frio.
É aqui que a carreira se protege de verdade. Siga essa ordem.
Se eu pudesse colar um aviso na parede de todo consultório, seria esse. Nas primeiras 48 horas depois da notificação, o médico costuma:
Cada um desses erros é evitável. Nenhum deles é irreversível se você agir cedo, mas todos ficam mais caros a cada dia de silêncio da defesa técnica.
Essa é a parte que mais assusta e que menos se explica ao médico. O processo no CRM apura a conduta ética e pode resultar em penalidades que vão de advertência confidencial até a cassação do exercício profissional. Paralelamente, o mesmo fato pode gerar uma ação de indenização na esfera cível e, em situações mais graves, uma apuração criminal.
O STJ entende que as instâncias administrativa, cível e criminal são, em regra, independentes entre si. Na prática, isso significa que o que você fala e assina no Conselho pode repercutir lá na frente, num processo judicial, e vice-versa. É exatamente por essa razão que eu defendo o médico olhando o tabuleiro inteiro. Sou advogada inscrita na OAB e atuo tanto na esfera administrativa, dentro do Conselho, quanto na judicial, e posso afirmar que tratar essas frentes de forma separada é um dos maiores riscos que um médico corre. Uma defesa bem construída no CRM já precisa antecipar o que pode vir na Justiça.
Recebi a notificação mas acho que não fiz nada de errado. Preciso mesmo de advogado?
Precisa, e principalmente nesses casos. Convicção de inocência não é defesa. O Conselho decide com base no que está nos autos e na forma como você se manifesta, não na sua certeza interior. Muita defesa boa se perde porque o médico confiou que a razão falaria por si.
Qual é o prazo para eu responder?
O prazo consta na própria notificação que você recebeu, e ele varia conforme a fase e o tipo de manifestação exigida. Não confie em prazo de ouvir dizer nem em prazo que um colega teve em outro caso. Confira a data no seu documento e leve para o advogado imediatamente.
A sindicância vira processo automaticamente?
Não. A sindicância é investigativa e pode ser arquivada se não houver indício de infração ética. Uma manifestação preliminar bem feita nessa fase é justamente uma das melhores oportunidades de encerrar o assunto antes que ele vire um processo ético-profissional.
O processo é público? Meus pacientes vão ficar sabendo?
A sindicância e o processo ético-profissional tramitam em sigilo. Esse sigilo protege você. Quem costuma furar essa proteção é o próprio médico, quando comenta o caso onde não devia.
Posso conversar com o paciente para resolver antes de piorar?
Não faça isso por conta própria. Qualquer aproximação com o denunciante depois da notificação precisa passar pela sua defesa, sob risco de virar prova contra você e de agravar a sua situação.
Recebeu uma notificação do CRM? Não responda sozinho.
Eu analiso a sua notificação, identifico se é sindicância ou processo ético-profissional e desenho a defesa certa para o seu caso, na esfera administrativa e na judicial. Os primeiros dias são decisivos, e cada dia de silêncio da defesa técnica joga contra você.
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Sobre a autora
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada especializada em Direito Médico. Atua na defesa de médicos no CRM, contratos de plantão, FIES e responsabilidade médica, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371