Cassação do registro médico: como funciona e como reverter

De todas as ligações que eu recebo, a que tem a voz mais assustada é a do médico que ouviu a palavra cassação. E eu entendo, porque a cassação é o fim da linha do processo ético: é a perda do direito de exercer a medicina, a profissão para a qual a pessoa estudou a vida inteira. Mas é justamente por ser tão grave que a cassação cerca-se de garantias, tem um rito próprio e quase nunca está na mesa nos processos comuns. Eu defendo médicos exatamente para que a coisa nunca chegue a esse ponto, e para reverter quando o Regional avança nessa direção. Neste artigo eu explico o que é a cassação, quando ela pode ser aplicada, por que ela não se cumpre sozinha, o ponto mais duro de todos, que é a impossibilidade de reabilitação, e o caminho da Justiça.

O que é a cassação e por que é a pena mais grave

A cassação é a mais severa das penalidades que um Conselho de Medicina pode impor. Ela está no topo de uma lista de cinco penas prevista na lei que organiza os Conselhos, a Lei nº 3.268/1957:

“As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes: a) advertência confidencial em aviso reservado; b) censura confidencial em aviso reservado; c) censura pública em publicação oficial; d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.” (Lei nº 3.268/1957, art. 22)

Repare que a cassação é a alínea “e”, a última, a mais grave. Enquanto a advertência e a censura ficam no campo da reprimenda e a suspensão afasta o médico por até 30 dias, a cassação retira o direito de exercer a medicina. Não é um afastamento temporário; é a perda do registro. Por isso ela é tratada de forma diferente de todas as outras: com um rito mais rigoroso, um reexame obrigatório e a exigência de que só seja aplicada nos casos que realmente a justifiquem.

Quando a cassação pode ser aplicada

A cassação não é uma pena que o Conselho escolhe livremente. A própria lei estabelece que as penas seguem uma gradação, da mais branda à mais grave, e que a mais severa fica reservada para as situações de gravidade manifesta:

“Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação deste artigo.” (Lei nº 3.268/1957, art. 22, § 1º)

Leia com atenção: a regra é a gradação. A cassação só se justifica na gravidade manifesta, nos casos mais extremos. Na imensa maioria dos processos éticos que eu acompanho, a cassação não está no horizonte real; o que se discute é advertência, censura ou, no limite, suspensão. Quando um Regional avança para a cassação em um caso que não comporta essa severidade, isso por si só é um fundamento de defesa, porque a pena precisa ser proporcional à conduta. Desproporcionalidade na dosimetria é um dos primeiros pontos que eu ataco.

A cassação não se cumpre sozinha: o reexame obrigatório pelo CFM

Aqui está uma proteção que muita gente desconhece. A cassação decidida por um Conselho Regional não se aperfeiçoa sozinha. Repare na expressão da própria lei: cassação “ad referendum do Conselho Federal”. Isso significa que a decisão do Regional depende de confirmação do Conselho Federal de Medicina para valer. E o Código de Processo Ético-Profissional vigente, a Resolução CFM nº 2.306/2022, alterada pela Resolução CFM nº 2.424/2025, garante que a cassação suba ao CFM independentemente de qualquer recurso do médico:

“Recurso ao Pleno do CFM, de ofício ou voluntário, da decisão proferida no pleno do CRM ou na Câmara do CFM, que aplicar a sanção de cassação do exercício profissional.” (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 100, IV)

A expressão “de ofício” é a chave: mesmo que o médico não recorra, a cassação obrigatoriamente é reexaminada pelo Pleno do Conselho Federal. É um reexame necessário, uma segunda instância garantida por lei justamente porque retirar de alguém o direito de exercer a medicina é grave demais para ficar numa única decisão. E, enquanto esse recurso não é julgado, a pena fica com efeito suspensivo, não se executa. Para o médico, isso significa uma coisa concreta: uma cassação decidida no Regional não é o fim, é o começo de uma nova etapa de defesa, no CFM, que precisa ser trabalhada com técnica.

O ponto mais duro: a cassação não admite reabilitação

Esse é o dado que eu preciso que todo médico entenda, porque ele muda completamente o peso da situação. As penas do processo ético, em regra, admitem reabilitação depois de cumprido um prazo. O médico que sofreu uma censura ou uma suspensão pode, passado o tempo previsto, ter a sua situação reabilitada. Com a cassação é diferente, e o Código de Processo Ético-Profissional é expresso ao excluí-la desse benefício:

“Não será reabilitado o médico que sofrer a sanção de cassação do exercício profissional, prevista na alínea ‘e’, do art. 22 da Lei nº 3.268/1957.” (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 126, § 1º)

Ou seja: a reabilitação, que existe para as demais penas, não alcança a cassação. É por isso que eu trato a cassação como a linha vermelha absoluta do processo ético. Não é uma pena da qual se recupera com o tempo, como uma suspensão. É a razão pela qual a defesa contra a cassação precisa esgotar todas as instâncias, a administrativa e a judicial, sem deixar nenhuma janela fechar. Diante do risco de cassação, não existe defesa pela metade.

A via judicial: levar a cassação à Justiça

Confirmada a cassação pelo Conselho Federal, encerra-se a via administrativa, mas não a defesa. A decisão do CFM é um ato administrativo, e todo ato administrativo pode ser levado ao Poder Judiciário. A Constituição garante isso de forma categórica:

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” (Constituição Federal, art. 5º, XXXV)

Na prática, isso significa que a cassação pode ser questionada na Justiça, que analisa a legalidade e a proporcionalidade de todo o processo disciplinar: se houve o devido processo legal, se a decisão está fundamentada, se a pena é proporcional à conduta, se não ocorreram nulidades ao longo do rito. O Judiciário não substitui o juízo técnico do Conselho sobre a medicina, mas controla se o processo que levou à cassação foi legal e justo. Em muitos casos, é nessa esfera que se obtém a suspensão dos efeitos da cassação por meio de uma tutela de urgência, permitindo ao médico continuar exercendo enquanto a Justiça examina o mérito. Por isso eu penso a defesa de forma integrada desde o começo: o que se constrói no CRM e no CFM é o que sustenta a ação judicial.

Como evitar chegar até aqui

A melhor defesa contra a cassação é nunca deixar o processo caminhar para ela. E isso se faz muito antes, nas fases iniciais. O que eu oriento:

O seu processo no CRM chegou perto da cassação?

A cassação é a única pena que não admite reabilitação, por isso a defesa precisa esgotar todas as instâncias. Eu atuo no Regional, no recurso ao CFM e na Justiça para proteger o seu registro. Quanto antes começarmos, mais forte fica a sua defesa.

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Perguntas que sempre me fazem os médicos

Qualquer processo no CRM pode terminar em cassação?

Não. A cassação é a pena mais grave e, pela própria lei, fica reservada aos casos de gravidade manifesta. Na maioria dos processos éticos, o que se discute são penas mais brandas, como advertência, censura ou suspensão. Quando um Regional avança para a cassação em um caso que não comporta essa severidade, a desproporção da pena vira fundamento de defesa.

A cassação decidida pelo CRM já vale imediatamente?

Não. A cassação é aplicada “ad referendum do Conselho Federal”, ou seja, depende de confirmação do CFM, e sobe a ele obrigatoriamente, de ofício, mesmo que o médico não recorra. Enquanto esse reexame não é julgado, a pena fica suspensa. Uma cassação decidida no Regional é o início de uma nova etapa de defesa, não o fim.

É verdade que a cassação não tem reabilitação?

Sim, e esse é o ponto que a torna tão grave. O Código de Processo Ético-Profissional prevê reabilitação para as penas em geral, mas exclui expressamente a cassação. Por isso a defesa contra a cassação precisa esgotar todas as instâncias, administrativa e judicial, sem deixar nenhum caminho fechar.

Se o CFM confirmar a cassação, acabou?

Acaba a via administrativa, não a defesa. A decisão do CFM pode ser levada ao Poder Judiciário, que examina a legalidade e a proporcionalidade do processo. Em muitos casos é possível obter uma decisão que suspende os efeitos da cassação enquanto a Justiça analisa o caso, permitindo ao médico continuar exercendo. Por isso a estratégia precisa ser integrada desde o início.

O que mais aumenta o risco de cassação?

Deixar o processo caminhar sem defesa técnica desde o começo. A cassação é sempre o desfecho de um processo que se agravou. Uma defesa forte na sindicância e na defesa prévia costuma encerrar o caso ou direcioná-lo para uma pena branda, muito antes de a cassação entrar em cena.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada especializada em Direito Médico. Atua na defesa de médicos no CRM, contratos de plantão, FIES e responsabilidade médica, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371