Quando a negociação extrajudicial não resolve — ou quando o médico precisa de proteção imediata contra bloqueios e cobranças abusivas —, a via judicial é o caminho. Conhecer as ações disponíveis é fundamental para que o médico não fique em posição de desvantagem frente ao banco agente ou à PGFN.

Quando judicializar o FIES?

A via judicial é indicada quando: o banco cobra encargos superiores ao previsto no contrato; a PGFN inicia execução fiscal sem que o médico tenha sido devidamente notificado; o médico tem direito ao abatimento pelo Mais Médicos e o benefício não foi concedido; há bloqueio de contas bancárias por SISBAJUD e o médico precisa de desbloqueio urgente; ou quando a proposta de renegociação extrajudicial é desvantajosa e o médico quer avaliar suas opções.

Ação revisional de contrato

A ação revisional é a principal ferramenta para médicos que identificam irregularidades no contrato do FIES. Por meio dela, o médico pede ao Judiciário que reveja as condições contratuais — especialmente encargos acima do previsto, capitalização de juros e tarifas indevidas. O resultado pode ser: redução do saldo devedor com a exclusão de cobranças irregulares; restituição de valores pagos a mais; e suspensão de cobranças enquanto o processo tramita (mediante tutela antecipada).

A ação revisional deve ser proposta no juízo cível, em face do banco agente. Quando a dívida já está na PGFN, o réu passa a ser a União Federal.

Mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível quando o médico tem um direito líquido e certo que está sendo violado por ato de autoridade pública. No contexto do FIES, pode ser usado para: forçar o FNDE a processar o abatimento pelo Mais Médicos que foi indevidamente negado; questionar a inscrição indevida em dívida ativa antes de esgotado o procedimento administrativo; ou impugnar ato da PGFN que viola normas legais no processamento do contrato. O mandado de segurança tem rito célere e a concessão de liminar pode suspender rapidamente o ato questionado.

Embargos à execução fiscal

Quando a PGFN já ajuizou ação de execução fiscal, o médico tem o direito de apresentar embargos à execução — a principal defesa processual nesse tipo de caso. Pelos embargos, é possível alegar: prescrição da dívida; excesso de execução (cobrança além do valor correto); nulidade da inscrição em dívida ativa; direito ao abatimento pelo Mais Médicos não computado; e vícios no procedimento de constituição do crédito. Os embargos suspendem a execução enquanto são julgados, o que protege os bens do médico durante o processo.

Ação de obrigação de fazer para abatimento

Médicos que preenchem os requisitos para o abatimento do FIES pelo Mais Médicos ou pelo SUS, mas que tiveram o benefício negado administrativamente, podem ajuizar ação de obrigação de fazer em face do FNDE e da União Federal. O pedido é que o juiz determine ao poder público que processe o abatimento conforme previsto em lei. Em muitos casos, a concessão de liminar já resolve a questão rapidamente, sem precisar esperar o julgamento final da ação.

Tutela de urgência: suspender cobranças na hora

Em situações de urgência — bloqueio de conta bancária, protesto do contrato, negativação indevida —, o médico pode pedir tutela antecipada (liminar) para suspender imediatamente a cobrança ou desbloquear valores. A concessão depende de demonstrar: fumaça do bom direito (argumentos jurídicos plausíveis) e perigo de dano irreparável (prejuízo imediato concreto). Com a tutela concedida, o médico tem proteção imediata enquanto o mérito do caso é discutido.

Qual o foro competente?

A competência para ações envolvendo o FIES depende do réu. Ações contra o banco agente (antes de a dívida ir para a PGFN) são da Justiça Estadual ou Federal, dependendo do banco. Quando o réu é a União Federal ou o FNDE, a competência é da Justiça Federal. Ações de execução fiscal da PGFN tramitam obrigatoriamente na Justiça Federal, no domicílio do devedor.

O papel do advogado especializado

As ações envolvendo o FIES exigem conhecimento tanto de Direito Bancário quanto de Direito Tributário e Administrativo. Um advogado especializado analisa o contrato, identifica a melhor estratégia processual, solicita tutelas de urgência quando necessário e representa o médico em todas as fases do processo — garantindo que os direitos do profissional sejam respeitados pela mesma instituição que financiou sua formação.

Leia também

Falar com advogada especialista em FIES →


ESCRITO POR

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada Especialista em Direito Médico. Atua na defesa de médicos em todo o Brasil, com enfoque em defesas frente ao CRM e CFM.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371