Uma das dúvidas mais frequentes entre médicos com dívidas antigas do FIES é: essa dívida pode prescrever? A resposta envolve nuances importantes — e entender como a prescrição funciona pode ser determinante para a estratégia de defesa do médico.

O que é prescrição de dívida?

Prescrição é o instituto jurídico que extingue o direito de exigir judicialmente um crédito após decorrido determinado prazo sem que o credor tome providências para cobrar a dívida. Uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça — embora o débito continue existindo no plano civil.

No caso do FIES, a prescrição funciona de forma diferente dependendo da fase em que a dívida se encontra: se ainda está com o banco agente ou se já foi inscrita em dívida ativa da União.

Qual o prazo de prescrição do FIES?

Enquanto a dívida do FIES permanece com o banco agente (antes de ser inscrita na PGFN), aplica-se o prazo prescricional geral do Código Civil: 5 anos para dívidas de natureza contratual de instituições financeiras, conforme o Decreto 20.910/1932 e o art. 206 do Código Civil.

Porém, na prática, os bancos acompanham os contratos de perto e raramente deixam a prescrição se consumar. O prazo começa a contar a partir da data em que a parcela venceu e não foi paga.

O que muda quando o FIES vai para dívida ativa?

Após a inscrição na dívida ativa da União pela PGFN, o crédito passa a ter natureza fiscal. Nesse caso, aplica-se o art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece prazo de 5 anos para propor a ação de execução fiscal — contados da constituição definitiva do crédito (data da inscrição na dívida ativa).

Se a PGFN não ajuizar a execução fiscal dentro desse prazo, ocorre a prescrição do crédito tributário. Essa é a modalidade de prescrição mais relevante para os médicos com dívidas antigas de FIES que nunca foram cobradas judicialmente.

O que interrompe ou suspende a prescrição?

A prescrição não corre de forma linear. Ela pode ser interrompida — ou seja, o prazo recomeça do zero — quando o devedor reconhece a dívida (por exemplo, ao negociar parcelamento), quando a PGFN ajuíza a execução fiscal, ou quando há citação do executado. A prescrição também pode ser suspensa em certas circunstâncias previstas em lei, como durante o prazo de parcelamento concedido ao devedor.

Como usar a prescrição como defesa

O médico que recebe uma cobrança antiga — especialmente de contratos de FIES de mais de 5 anos atrás sem ação judicial — pode ter a prescrição como argumento de defesa. Em uma execução fiscal, é possível alegar a prescrição por meio de embargos à execução, e o juiz pode reconhecê-la de ofício em algumas hipóteses.

É fundamental, porém, que o médico não reconheça a dívida (seja pagando parcialmente, assinando acordo ou em contato com a PGFN) sem antes verificar se a prescrição já ocorreu — pois o reconhecimento interrompe o prazo.

Quando buscar um advogado

A análise da prescrição exige conhecimento da data de vencimento de cada parcela, das notificações recebidas, dos atos processuais praticados e da linha do tempo do contrato. Trata-se de análise técnica que um advogado especializado pode fazer com precisão. Se você tem uma dívida antiga de FIES e não sabe se ela prescreveu, consulte um profissional antes de qualquer contato com o banco ou com a PGFN.

Leia também

Falar com advogada especialista em FIES →


ESCRITO POR

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada Especialista em Direito Médico. Atua na defesa de médicos em todo o Brasil, com enfoque em defesas frente ao CRM e CFM.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371