Medicina defensiva é o nome dado ao conjunto de condutas médicas adotadas primariamente para evitar processos, e não para beneficiar o paciente. Inclui solicitação excessiva de exames, encaminhamentos desnecessários, recusa de casos complexos e prescrições precaucionais.

A medicina defensiva protege o médico?

Parcialmente, e com riscos. A documentação de exames solicitados e encaminhamentos realizados cria um rastro que pode demonstrar diligência processual. Mas a medicina defensiva excessiva apresenta problemas éticos e jurídicos próprios:

CEM (Resolução CFM 2.217/2018), art. 14: “É vedado ao médico praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.” A solicitação sistemática de exames sem indicação clínica fundamentada pode configurar violação desse dispositivo.

Além da infração ética, a prescrição de procedimento desnecessário expõe o paciente a riscos reais. Se o procedimento precaucional causar dano, o médico será responsável, independentemente da intenção protetiva.

Outro risco: um exame precaucional com resultado alterado cria obrigação de acompanhamento e tratamento. O médico que solicita o exame e não acompanha o resultado incorre em negligência.

O que realmente protege o médico juridicamente

A proteção jurídica real não vem da quantidade de exames solicitados. Vem da qualidade da documentação e da comunicação:

  • Prontuário com raciocínio clínico explícito: anote por que você pediu ou não pediu determinado exame, por que adotou determinada conduta em vez de outra.
  • Consentimento informado robusto e individualizado.
  • Evolução clínica regular, especialmente em casos de maior complexidade.
  • Comunicação clara com o paciente sobre o prognóstico e as expectativas do tratamento.

O STJ reconhece que a ausência de anotações no prontuário sobre a evolução do paciente é um dos fatores que mais prejudicam a defesa do médico em processos de responsabilidade civil. Um prontuário bem redigido vale mais do que dez exames solicitados sem indicação.

Perguntas frequentes

Pedir mais exames por precaução realmente me protege em um processo?

Apenas parcialmente. A existência dos exames pode demonstrar diligência, mas não substitui o registro do raciocínio clínico no prontuário. Além disso, exames sem indicação clínica documentada podem configurar infração ética (CEM, art. 14) e, se causarem dano, geram responsabilidade.

O que o STJ diz sobre medicina defensiva?

O STJ deixa claro que a ausência de anotações no prontuário é um dos principais fatores que pesam contra o médico em processos de responsabilidade civil. O que protege é a documentação da diligência, não a quantidade de exames.

Qual é a diferença entre diligência clínica e medicina defensiva?

Diligência clínica é solicitar exames e tomar condutas com base na necessidade clínica do paciente, documentando o raciocínio. Medicina defensiva é solicitar exames primariamente para criar rastro processual, sem indicação clínica real. O CEM proíbe a segunda.

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ESCRITO POR

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada Especialista em Direito Médico. Atua na defesa de médicos em todo o Brasil, com enfoque em defesas frente ao CRM e CFM.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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