De todas as consultas que recebo, as que mais me revoltam são as de médicos agredidos em plantão. Já ouvi de cliente: “doutora, eu levei um soco na UPA e quem respondeu a sindicância fui eu, porque o paciente reclamou no CRM antes”. Essa inversão é mais comum do que parece, e é exatamente por isso que o médico precisa saber agir juridicamente nos primeiros minutos após uma agressão.
Na quarta-feira, dia 15 de julho, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.672/2025, que endurece as penas para crimes praticados contra profissionais de saúde e de educação no exercício da função. Neste artigo eu explico o que o projeto muda, em que fase ele está e, mais importante, o que você já pode fazer hoje, com a lei atual, para se proteger.
O que o PL 2.672/2025 muda nas penas
O projeto altera o Código Penal para agravar as penas quando a vítima é profissional de saúde ou de educação no exercício da função. Os principais pontos aprovados pelo Senado:
- Lesão corporal: de 3 meses a 1 ano de detenção (regra atual) para 2 a 5 anos de reclusão;
- Lesão grave: aumento de pena de 1/3 a 2/3;
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria): aumento de 1/3;
- Constrangimento ilegal contra profissional de saúde: pena em dobro e cumulativa;
- Ameaça: aumento de 1/3;
- Incitação ao crime e desacato: pena em dobro.
O salto na lesão corporal simples merece destaque: hoje é infração de menor potencial ofensivo, que termina em transação penal no juizado especial. Com pena de 2 a 5 anos, passa a admitir até prisão preventiva. É uma mudança de patamar na resposta penal.
Atenção: ainda não é lei
Como o projeto nasceu na Câmara e foi alterado no Senado, o texto voltou à Câmara dos Deputados para nova análise. Só depois vai à sanção presidencial. Ou seja: as penas agravadas ainda não valem. Quem for agredido hoje responde pelo Código Penal atual. Acompanharei a tramitação e atualizarei este artigo quando houver sanção.
O que fazer nos primeiros 60 minutos após uma agressão
Este é o roteiro que entrego aos meus clientes que atuam em plantão. A ordem importa:
- 1. Interrompa o atendimento e saia da situação de risco. O Código de Ética Médica não obriga você a permanecer sob agressão. Acione a segurança e registre o horário.
- 2. Comunique formalmente a chefia e a direção técnica, por escrito (e-mail ou mensagem), no mesmo turno. Essa comunicação prova que a instituição foi cientificada e transfere a ela o dever de providências.
- 3. Registre boletim de ocorrência, sempre. Sem B.O., juridicamente a agressão não aconteceu. Lesão corporal simples e ameaça dependem de representação sua, e o prazo é de 6 meses.
- 4. Exame de corpo de delito, se houve qualquer contato físico, mesmo sem marca visível.
- 5. Preserve provas: peça a guarda das imagens de câmeras à instituição por escrito (elas são apagadas em dias), anote nomes de testemunhas, guarde mensagens.
- 6. Registre o fato no prontuário com técnica. Descreva objetivamente a ocorrência e a interrupção do atendimento, sem adjetivos. O prontuário é documento do paciente: relato emocional ali costuma virar munição contra você.
- 7. Comunique o CRM e, se for o caso, o sindicato. Alguns CRMs mantêm canais específicos de violência contra o médico.
A proteção que já existe e quase ninguém usa
Mesmo sem o PL, o ordenamento atual oferece instrumentos que raramente vejo utilizados:
Responsabilidade civil do empregador ou tomador. Hospital, UPA e clínica respondem pela segurança do ambiente de trabalho. Médico agredido em local com falha de segurança (sem vigilante, sem controle de acesso, com histórico de ocorrências ignorado) tem ação indenizatória contra a instituição, além da ação contra o agressor. Para o plantonista PJ, a cláusula de segurança do contrato é ponto que eu sempre negocio.
Acidente de trabalho. Para o médico celetista, agressão no exercício da função é acidente de trabalho, com direito a CAT, estabilidade acidentária e cobertura previdenciária. A instituição que se recusa a emitir CAT pode ser compelida.
Medidas protetivas e ação penal. Ameaças reiteradas de paciente ou familiar justificam medidas cautelares de afastamento. E a ação de indenização contra o agressor, embora pouco usada, funciona: patrimônio responde onde a pena não alcança.
Quando o agressor vira “vítima” no CRM
O padrão que menciono na abertura se repete: o paciente agressor, ou a família, protocola reclamação no CRM alegando mau atendimento, e o médico agredido se vê respondendo a sindicância. Se isso acontecer, três regras:
Primeiro, não responda à sindicância sem defesa técnica, mesmo “só para explicar”. Segundo, o B.O., o corpo de delito e a comunicação escrita à chefia feitos no dia da agressão se tornam o coração da sua defesa, e é por isso que o roteiro da seção anterior não é burocracia. Terceiro, a interrupção do atendimento sob violência é amparada pelo Código de Ética Médica, desde que não configure abandono: assegure a continuidade por outro profissional e registre isso.
Perguntas que sempre me fazem os médicos
Posso me recusar a atender paciente que já me agrediu?
Fora de urgência e emergência, sim: o médico pode renunciar ao atendimento quando a relação de confiança está rompida, comunicando o paciente e garantindo a continuidade do cuidado por outro profissional. Em urgência com risco de morte, o dever de atendimento prevalece, e a solução é exigir da instituição condições de segurança.
A instituição pode me proibir de registrar B.O. “para não dar imagem ruim”?
Não. Orientação nesse sentido é ilícita e deve ser documentada, pois agrava a responsabilidade civil da instituição.
Ofensa em rede social ou avaliação do Google entra nesse contexto?
Entra no campo dos crimes contra a honra e da responsabilidade civil. Com o PL, a pena de calúnia e difamação contra profissional de saúde no exercício da função sobe 1/3. Já é possível hoje obter remoção de conteúdo e indenização, e faço isso com frequência para clientes médicos.
Vale a pena processar o agressor ou “não vai dar em nada”?
A resposta penal para lesão simples hoje é branda, é verdade. Mas a combinação de B.O. + ação cível de indenização + comunicação institucional muda o comportamento de agressores reincidentes e constrói histórico. E se o PL virar lei, o cenário penal muda de patamar.
Sofreu violência no plantão ou está respondendo no CRM por um episódio desses?
Eu monto sua defesa e aciono quem tinha o dever de proteger você. Fale comigo antes de responder qualquer notificação.
Base legal e fontes
- PL 2.672/2025, aprovado pelo Plenário do Senado em 15/07/2026 (retorna à Câmara dos Deputados)
- Agência Senado, 15/07/2026 (quadro comparativo de penas)
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), arts. 129, 138 a 140, 146, 147, 286 e 331
- Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), direitos do médico
- Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 21 (acidente de trabalho)
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada especializada em Direito Médico. Atua na defesa de médicos no CRM, contratos de plantão, FIES e responsabilidade médica, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
