Na última quarta-feira, dia 15 de julho, entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.464/2026, que tirou o plasma rico em plaquetas (PRP) da categoria de procedimento experimental. Eu já atendi médico que respondeu a sindicância no CRM por aplicar PRP fora de protocolo de pesquisa, na época em que a norma anterior ainda valia. Por isso digo com tranquilidade: essa resolução é uma boa notícia, mas é também um novo campo minado ético para quem não ler as regras com atenção.
Neste artigo eu explico o que mudou, o que o CFM passou a exigir e, principalmente, onde estão os riscos de sindicância e de ação de responsabilidade civil para quem aplica PRP no consultório.
O que mudou com a Resolução CFM 2.464/2026
Desde 2015 o PRP era tratado pela Resolução CFM nº 2.128/2015 como procedimento experimental, ou seja, só podia ser usado dentro de pesquisa clínica aprovada. Quem aplicava fora desse contexto estava, tecnicamente, cometendo infração ética, e os CRMs abriram sindicâncias com base nisso durante uma década.
A Resolução nº 2.464/2026 revogou a norma de 2015 e passou a autorizar o PRP como procedimento médico auxiliar, em vigor desde a publicação, em 15 de julho de 2026. O fundamento declarado pelo CFM foi o amadurecimento das evidências científicas, especialmente na osteoartrite de joelho.
Dois pontos que considero essenciais na leitura jurídica da norma:
Primeiro, o PRP é autorizado exclusivamente como tratamento complementar. A resolução é expressa: ele não substitui terapias clínicas, reabilitacionais, intervencionistas ou cirúrgicas indicadas para o caso. Na prática, o médico que suspende ou deixa de indicar a cirurgia formalmente indicada para “tratar com PRP” está fora da norma e assume o risco sozinho.
Segundo, a indicação, a aplicação e o acompanhamento do PRP são atos médicos privativos. Delegar qualquer etapa a quem não é médico, ou emprestar nome e CRM para validar procedimento de terceiro, é infração expressa. Esse segundo cenário, o do médico que “assina” pela clínica de estética, é o que eu mais vejo terminar em processo ético.
As quatro indicações autorizadas (e por que a lista é fechada)
A resolução autoriza o PRP como auxiliar no tratamento de quatro condições osteomusculares:
- Osteoartrite de joelho
- Discopatia lombar
- Epicondilite lateral do cotovelo
- Reparo meniscal
Percebam o que não está na lista: alopecia, rejuvenescimento facial, disfunções sexuais, feridas crônicas, qualquer uso estético. Para tudo que está fora dessas quatro indicações, o PRP continua sem autorização do CFM fora de pesquisa clínica aprovada. O médico que anuncia “PRP capilar” hoje está na mesma situação jurídica de quem anunciava PRP para joelho em 2024: exposto a sindicância por procedimento não reconhecido e a processo consumerista por publicidade de resultado.
O que a norma exige antes de cada aplicação
No meu escritório, transformei as exigências da resolução em um roteiro de conformidade. Antes de cada aplicação, precisa existir:
- Diagnóstico médico prévio e avaliação clínica individualizada, com correlação com exames complementares e exclusão de contraindicações;
- TCLE específico para PRP, informando benefícios esperados, limitações científicas, riscos e alternativas terapêuticas. TCLE genérico de “procedimento injetável” não cumpre a norma;
- Registro detalhado em prontuário, incluindo lote, forma de processamento e acompanhamento clínico proporcional à condição tratada;
- Processamento conforme a Nota Técnica nº 29/2024 da Anvisa, preferencialmente em sistema fechado;
- Ambiente compatível com a complexidade do procedimento, com biossegurança e técnica asséptica.
A primeira coisa que eu olho quando um médico me procura por complicação de procedimento é o prontuário e o TCLE. Se esses dois documentos estiverem completos, a defesa nasce forte. Se não estiverem, o mérito técnico quase não importa: a falha documental vira o centro do processo.
As vedações que mais geram sindicância
A resolução traz vedações expressas que merecem destaque:
- Usar material de origem alogênica, heteróloga ou não rastreável (o PRP é autólogo por definição);
- Adicionar medicamentos, células-tronco, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada ou outros produtos que descaracterizem o produto, salvo pesquisa aprovada ou regulamentação específica;
- Prometer cura, garantia de regeneração tecidual ou apresentar o PRP como substituto de cirurgia formalmente indicada;
- Aplicar em paciente com infecção ativa no local, neoplasia ativa ou condição hematológica incompatível.
A vedação de publicidade é a mais traiçoeira. Um story no Instagram dizendo “recupere seu joelho sem cirurgia” já configura, ao mesmo tempo, infração à resolução do PRP, ao Manual de Publicidade Médica e ao Código de Defesa do Consumidor, que transforma promessa de resultado em obrigação de resultado. Em ação judicial, esse story vira prova central contra o médico.
PRP na coluna: regra especial
Para procedimentos envolvendo a coluna vertebral, a resolução exige cumulativamente: ambiente hospitalar ou hospital-dia, orientação por imagem e médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades previstas na norma. Aplicar PRP em coluna no consultório, sem imagem ou sem RQE, é infração direta e, em caso de dano, praticamente inviabiliza a defesa técnica.
Perguntas que sempre me fazem os médicos
Já aplicava PRP antes da resolução. Posso ser punido retroativamente?
As aplicações anteriores são avaliadas pela norma da época, a Resolução 2.128/2015, que restringia o PRP à pesquisa. Sindicâncias sobre fatos antigos ainda podem surgir. Se você está nessa situação, organize prontuários e TCLEs desde já.
Sou dermatologista e uso PRP capilar. A resolução me alcança?
Alcança, e contra você. A norma autorizou apenas as quatro indicações osteomusculares. Uso capilar ou estético segue sem respaldo fora de pesquisa clínica aprovada.
Posso cobrar o PRP como pacote com sessões pré-definidas?
Pode, desde que o contrato não prometa resultado e que cada sessão tenha indicação registrada. Recomendo cláusula expressa de que se trata de obrigação de meio e tratamento complementar.
O plano de saúde cobre?
A resolução não obriga cobertura. A incorporação ao rol da ANS é discussão separada. Por enquanto, trate como procedimento particular e documente isso no contrato com o paciente.
Aplica PRP ou pretende começar?
Eu reviso seu TCLE, seu modelo de prontuário e sua publicidade antes que o CRM o faça. Adequação preventiva custa uma fração de uma defesa em sindicância.
Base legal e fontes
- Resolução CFM nº 2.464/2026 (regulamenta o PRP; revoga a Resolução CFM nº 2.128/2015)
- Notícia oficial do CFM, 15/07/2026
- Nota Técnica nº 29/2024 da Anvisa (processamento do PRP)
- Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)
- Código de Defesa do Consumidor, art. 30 (publicidade vincula o fornecedor)
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada especializada em Direito Médico. Atua na defesa de médicos no CRM, contratos de plantão, FIES e responsabilidade médica, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
