Uma das maiores queixas dos médicos endividados com o FIES é não entender exatamente como a dívida cresceu tanto. Os encargos do FIES variam conforme a data do contrato, o banco agente e a fase de pagamento — e, em muitos casos, existem cobranças que podem ser contestadas judicialmente.
Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa de juros do FIES varia conforme o período em que o contrato foi firmado. Os contratos mais antigos (anteriores a 2015) têm taxa de 3,4% ao ano. Os firmados entre 2015 e 2017 seguem a variação do IPCA + taxa definida em edital, podendo chegar a taxas mais altas. Os contratos pós-2018 seguem as regras do Novo FIES, com taxa de 3,5% ao ano para a maior parte dos cursos da área de saúde, incluindo Medicina.
Gerações de contrato e taxas diferentes
A geração do contrato importa muito para entender os encargos. Contratos anteriores a 2010 seguem regras do FIES original, com taxas fixas e sem correção pelo IPCA. Os contratos de 2010 a 2014 têm taxa de 3,4% ao ano sem correção inflacionária, o que os torna os mais vantajosos. Os de 2015 a 2017 passaram por uma transição turbulenta, com taxas que chegaram a IPCA + 6,5% ao ano — e esses são os que mais frequentemente apresentam valores contestáveis. Os contratos a partir de 2018 têm taxas mais padronizadas e regras mais claras.
Encargos por inadimplência: multa e mora
Quando o médico atrasa o pagamento, incidem sobre o saldo devedor: multa de 2% sobre o valor atrasado (prevista no contrato); juros de mora de 1% ao mês; e, em alguns contratos, correção monetária pelo IPCA. Esses encargos se somam aos juros contratuais ordinários e podem fazer a dívida crescer rapidamente. Além disso, após a inscrição na dívida ativa, a PGFN pode acrescentar encargos próprios previstos na Lei 8.844/1994.
Como calcular o saldo devedor atual
Para saber exatamente quanto deve, o médico pode solicitar o extrato detalhado diretamente ao banco agente ou acessar o portal do FIES (fies.mec.gov.br). O extrato deve discriminar: saldo devedor principal, juros contratuais acumulados, multas e encargos de mora, e encargos de amortização. Com esses dados em mãos, é possível verificar se os cálculos conferem com as condições do contrato original.
Cobranças indevidas: o que o médico pode questionar
Há situações em que os bancos cobram encargos além do permitido contratualmente ou em desacordo com normas do FNDE e do Banco Central. Entre os itens mais comuns passíveis de revisão estão: aplicação de índice de correção não previsto no contrato; capitalização de juros em períodos não autorizados; cobrança de tarifas bancárias indevidas sobre o saldo FIES; e aplicação de taxa de juros de inadimplência sobre parcelas que estavam em período de carência.
Revisão contratual: quando vale a pena
A revisão judicial do contrato do FIES é cabível quando há: cláusulas que violam normas do Banco Central; encargos acima do previsto no contrato original; capitalização de juros em periodicidade não autorizada; ou diferença relevante entre o saldo cobrado e o que seria devido pelos cálculos corretos. Em muitos casos, a revisão resulta em redução significativa do saldo devedor — o que viabiliza a quitação ou a renegociação em condições melhores.
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- Lei 10.260/2001 — Lei do FIES, arts. 5º e 6º
- Resolução FNDE/CD 34/2015 — Encargos e amortização
- Lei 8.844/1994 — Encargos sobre dívida ativa
- Resolução BCB 4.750/2019 — Transparência em contratos de crédito
- Súmula 121 STF — Vedação à capitalização de juros
