A relação médico-paciente passou, nas últimas décadas, de um modelo paternalista para um modelo centrado na autonomia do paciente. Essa transformação tem raiz constitucional (CF/88, art. 5º, X) e é refletida em toda a regulamentação do CFM.

O princípio da autonomia na bioética e no CEM

O princípio da autonomia é um dos quatro pilares da Bioética contemporânea (Beauchamp e Childress, 1979). No CEM:

CEM (Resolução CFM 2.217/2018), art. 24: “É vedado ao médico deixar de garantir ao paciente o direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.”

Resolução CFM 1.995/2012 (Diretivas Antecipadas de Vontade): regulamenta o direito do paciente de manifestar previamente sua vontade sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber em situações de incapacidade futura.

Resolução CFM 2.232/2019: estabelece normas éticas para a recusa terapêutica pelos pacientes e detalha as obrigações do médico quando o paciente capaz recusa tratamento.

Quando o paciente pode recusar tratamento

Um paciente adulto, com plena capacidade civil e devidamente informado, pode recusar qualquer tratamento, inclusive o que o médico considera essencial. Quando o paciente recusa o tratamento recomendado, o médico deve:

  • Informar claramente as consequências da recusa, em linguagem acessível.
  • Assegurar-se de que o paciente compreendeu a informação.
  • Registrar no prontuário que o paciente foi informado e optou por recusar.
  • Colher assinatura do paciente (ou de testemunhas, se o paciente recusar assinar) em Termo de Recusa de Tratamento.
  • Permanecer disponível para atender o paciente caso ele mude de opinião.

Limites da autonomia do paciente

  • Incapacidade civil: menores de 18 anos e incapazes declarados judicialmente dependem do consentimento de seus representantes legais.
  • Emergência: risco iminente de vida sem condições de consentir autoriza o médico a agir. Registre a urgência no prontuário assim que possível.
  • Saúde pública: a Lei 6.259/1975 admite medidas compulsórias em situações de risco coletivo grave, mas essas situações são excepcionais e regulamentadas.

Termo de Recusa de Tratamento: é a principal proteção do médico quando o paciente rejeita a conduta recomendada. Esse documento afasta a responsabilidade do médico pelas consequências da recusa, desde que preenchido corretamente.

Perguntas frequentes

O que fazer se o paciente se recusar a assinar o Termo de Recusa de Tratamento?

Registre no prontuário o ocorrido, com data e hora, e colha assinaturas de duas testemunhas que presenciaram a recusa. Esse registro tem valor probatório equivalente ao termo assinado.

Paciente menor pode recusar tratamento?

Em regra, não sozinho. Menores de 18 anos dependem do consentimento dos pais ou responsáveis legais. Quando o responsável recusa tratamento necessário ao menor, o médico tem o dever de comunicar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

E se a recusa do paciente colocar a vida dele em risco iminente?

Em risco iminente de vida, a autonomia cede à preservação da vida. O médico está autorizado — e em alguns casos obrigado — a agir, documentando a urgência no prontuário.

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ESCRITO POR

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada Especialista em Direito Médico. Atua na defesa de médicos em todo o Brasil, com enfoque em defesas frente ao CRM e CFM.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371