Milhares de médicos formados pelo FIES desconhecem que a própria lei que criou o financiamento prevê mecanismos de abatimento do saldo devedor para profissionais que atuem em serviços públicos de saúde. Esse direito não é concedido automaticamente — precisa ser requerido — e o FNDE frequentemente o nega na via administrativa, mesmo quando juridicamente fundado.

Lei 10.260/2001 (Lei do FIES), com as alterações das Leis 12.202/2010 e 13.530/2017: prevê que profissionais de saúde formados com financiamento do FIES que atuem em serviços públicos de saúde em áreas de atendimento prioritário ao SUS têm direito ao abatimento mensal do saldo devedor.

Lei 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), art. 16 e seguintes: médicos participantes do Programa Mais Médicos com financiamento FIES em vigor fazem jus a benefícios adicionais de abatimento do saldo devedor, cumuláveis com os previstos na Lei 10.260/2001.

Como funciona o abatimento FIES na prática

A regra geral permite o abatimento mensal de parcela do saldo devedor para cada mês de atuação comprovada em serviço público de saúde. O percentual varia conforme o instrumento de vínculo e a localização do serviço — municípios de alta vulnerabilidade social recebem percentuais maiores.

A soma dos meses ao longo da carreira é possível: não é necessário que a atuação no SUS seja contínua. Diferentes períodos e municípios podem ser somados.

Por que muitos médicos não recebem esse abatimento

  • O FNDE não notifica proativamente os beneficiários: cabe ao médico requerer.
  • Gestores municipais nem sempre emitiram as declarações de atuação no SUS à época, criando lacunas documentais.
  • Registros nos sistemas públicos (SCNES, folha de pagamento, portarias) podem estar incompletos ou divergentes.
  • O FNDE adota postura restritiva na análise dos requerimentos, negando com frequência pedidos que são juridicamente fundados.

O que fazer se o FNDE negar o abatimento do FIES

A negativa administrativa do FNDE não encerra o direito. A Justiça Federal tem sido o caminho mais eficaz: com a documentação correta, é possível obter o reconhecimento judicial do direito ao abatimento.

Documentos fundamentais: contrato de financiamento FIES (CAC), comprovantes de atuação no SUS (contratos de trabalho, portarias de nomeação, declarações do gestor municipal ou estadual, holerites, registros no SCNES), extrato atualizado do FIES no Portal do FNDE.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao abatimento do FIES?

Médicos que financiaram a graduação pelo FIES e atuaram em serviços públicos de saúde em áreas prioritárias ao SUS — incluindo a Estratégia de Saúde da Família (ESF), o Programa Mais Médicos e a atuação em áreas carentes definidas pelo Ministério da Saúde.

O abatimento é automático ou preciso solicitar?

Precisa ser solicitado. O FNDE não notifica os beneficiários. O requerimento deve ser feito pelo próprio médico, administrativamente pelo portal FIESMED ou, em caso de negativa, judicialmente perante a Justiça Federal.

O abatimento vale para meses não consecutivos de atuação no SUS?

Sim. Os meses de atuação no SUS podem ser acumulados ao longo da carreira, sem necessidade de continuidade. Diferentes vínculos, municípios distintos e programas diferentes podem ser somados, desde que devidamente documentados.

O FNDE negou meu pedido. Ainda posso receber o abatimento?

Sim. A Justiça Federal tem sistematicamente reconhecido o direito dos médicos ao abatimento, inclusive quando há lacunas documentais causadas por falhas dos gestores municipais.

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ESCRITO POR

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada Especialista em Direito Médico. Atua na defesa de médicos em todo o Brasil, com enfoque em defesas frente ao CRM e CFM.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371